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Política

Alessandra Campelo critica efetivação e vota contra Adjuto Afonso na Aleam “desgate desnecessário”

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A deputada estadual Alessandra Campelo (PSD) votou contra a eleição de Adjuto Afonso (UB) como presidente da Assembléia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quarta-feira (15). Segundo a parlamentar, seu voto seguiu uma orientação do Partido, que se posicionou contra a maneira que Afonso permaneceu no cargo desde junho deste ano.

Em seu discurso, Campelo ressaltou admiração por Adjuto Afonso e afirmou que o apoiou como presidente. No entanto, não concordou com o uso de uma emenda da Comissão de Meio Ambiente, que foi utilizada para manter o então presidente interino no cargo sem a necessidade de uma eleição.

“Meu voto é contra pela independência do poder e para que fique demonstrado que o PSD também não concorda com a forma como foi feita a efetivação do cargo numa resolução que tratava de nomenclatura da Comissão de Causa Animal e se colocou no parecer uma resolução efetivando a presidência” declarou a deputada, acentuando que a situação foi um “foi um desgaste desnecessário”, para casa, uma vez que Adjuto Afonso sempre teve a maioria dos parlamentares a favor de sua posse.

Outros três deputados do PSD; Mayra Dias, Rozenha e Wilker Barreto, seguiram o entendimento de Alessandra Campelo e votaram não. Thiago Abrahim (MDB), também votou contra Adjuto Afonso.


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Entenda o caso

O ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu os efeitos de uma alteração no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que permitia ao vice-presidente assumir de forma definitiva a presidência da Casa em caso de vacância, sem a realização de uma nova eleição.

A mudança havia sido aprovada pela Aleam em junho. No entanto, o partido Solidariedade contestou a medida no Supremo, alegando que a alteração foi incluída por meio de uma emenda em um projeto voltado à Comissão de Meio Ambiente, caracterizando o que chamou de “emenda jabuti” ou “contrabando legislativo”.

Na decisão liminar, Flávio Dino determinou que a Aleam adote a mesma regra prevista no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que estabelece a realização de uma nova eleição para preencher vaga na Mesa Diretora quando o cargo é declarado vago antes do término do segundo ano do mandato.

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