Política
Justiça determina saída de Jaildo Oliveira da CMM e posse de Sassá da Construção
A medida atende a um mandado de segurança apresentado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT)
A Justiça do Amazonas determinou, em decisão liminar, que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) declare a vacância do mandato do vereador Jaildo Oliveira (Partido Verde) e convoque imediatamente o suplente da vaga, Sassá da Construção Civil (PT), para assumir a cadeira. A decisão foi proferida pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, nesta sexta-feira (17).
A medida atende a um mandado de segurança apresentado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou omissão da Presidência da Câmara em cumprir a legislação após o trânsito em julgado de um processo envolvendo o parlamentar. Segundo a ação, a Casa foi comunicada oficialmente sobre a decisão judicial em outubro de 2025, mas não declarou a perda do mandato nem convocou o suplente.
Na decisão, o magistrado afirma que Jaildo Oliveira foi condenado em um processo relacionado ao ressarcimento de R$ 101,5 mil aos cofres públicos por uso irregular de verbas da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou definitivamente o caso em março de 2025, com trânsito em julgado em 24 de abril do mesmo ano.
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Para o juiz, a legislação determina que vereadores que tenham os direitos políticos suspensos perdem o mandato, cabendo à Câmara apenas formalizar essa situação. A decisão destaca que esse ato possui caráter declaratório, sem necessidade de nova votação ou análise do mérito da condenação judicial.
Com isso, a Justiça determinou que a Presidência da Câmara publique imediatamente o ato de extinção do mandato, suspenda o exercício das funções parlamentares e dos pagamentos futuros relacionados ao cargo, convoque o suplente conforme a ordem definida pela Justiça Eleitoral e comprove o cumprimento da decisão nos autos do processo.
O magistrado também advertiu que eventual descumprimento ou atraso injustificado poderá resultar em multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, além da possibilidade de responsabilização administrativa, civil e criminal da autoridade responsável.
A decisão tem caráter liminar e o processo segue em tramitação. A Câmara Municipal de Manaus ainda será notificada para prestar informações, enquanto Jaildo Oliveira será citado para apresentar defesa. Após essas etapas, o Ministério Público do Estado do Amazonas deverá se manifestar antes do julgamento definitivo da ação.
O documento oficial pode ser conferido na íntegra aqui: online-2 (1)
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