Conecte-se conosco

Política

Justiça Eleitoral restringe uso de “Lula” e “Bolsonaro” em nomes de urna nas eleições de 2026

Publicado

em

A Justiça Eleitoral tem barrado o uso dos nomes “Lula” e “Bolsonaro” por alguns candidatos nas eleições de 2026. As decisões consideram que a utilização de sobrenomes associados a figuras políticas conhecidas pode causar confusão entre os eleitores.

Um dos casos envolve Hélio Lopes, que tentou registrar o nome de urna como “Hélio Bolsonaro”. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) proibiu a utilização, e o candidato recorreu da decisão.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação permite que o candidato utilize nome, sobrenome ou apelido pelo qual seja conhecido, desde que a escolha não provoque dúvida sobre sua identidade ou gere confusão entre os eleitores.

Bolsonaro aparece mais que Lula

Mesmo com as restrições, o sobrenome Bolsonaro continua aparecendo em dezenas de registros de candidatura.

Segundo levantamento divulgado pelo UOL, pelo menos 30 candidatos registraram “Bolsonaro” no nome de urna em 2026, enquanto outros sete utilizaram “Lula”. Os números são menores do que os registrados nas eleições de 2022.

A diferença ocorre porque o uso do sobrenome não é automaticamente proibido. Cada candidatura é analisada individualmente pela Justiça Eleitoral, levando em consideração a possibilidade de o nome escolhido causar associação indevida com outra figura política.

Por que a Justiça pode barrar?

A preocupação é evitar que um candidato utilize um nome que possa fazer o eleitor acreditar que está votando em outra pessoa ou que existe uma relação familiar ou política que não corresponde à realidade.

Apelidos populares, como “João da Padaria”, por exemplo, podem ser aceitos quando representam a forma pela qual o candidato é conhecido. Já nomes associados a políticos de grande notoriedade podem ser questionados quando houver risco de confusão.

O Ministério Público Eleitoral também tem defendido restrições em situações nas quais o uso de sobrenomes de políticos conhecidos possa provocar associação indevida ou desequilibrar a disputa.

As decisões, entretanto, não significam uma proibição geral dos nomes “Lula” ou “Bolsonaro”. O que a Justiça Eleitoral analisa é o contexto de cada candidatura e se o nome escolhido pode induzir o eleitor a erro.

Todos os Direitos Reservados © 2026 - Vixi Amazonas