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Eleições 2026: Eleitor não pode ser preso até dia 6, mas regra tem exceções

Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a regra estabelece três exceções

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Desde esta terça-feira (29) o eleitor passa a ficar protegido por uma regra que restringe prisões e detenções nos dias próximos ao primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4). A garantia segue até as 17h de 6 de outubro, dois dias após a votação. Mas quem enxergar na medida uma espécie de salvo-conduto para cometer crimes está fazendo uma leitura bastante conveniente, e errada, da legislação.

Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a regra estabelece três exceções. O eleitor poderá ser preso em flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Portanto, cometer um crime durante o período não coloca ninguém sob uma redoma eleitoral.

A proteção existe para impedir que prisões sejam utilizadas para interferir no direito de voto. Caso uma pessoa seja detida nesse período, ela deverá ser apresentada ao juiz competente para análise da legalidade da medida. Crimes eleitorais cometidos em flagrante, como determinadas práticas de boca de urna, também podem resultar em prisão.

Para candidatos, a proteção começou ainda mais cedo, em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, e segue até 6 de outubro. Nesse período, candidatas e candidatos só podem ser presos em flagrante delito. A legislação também estabelece garantias específicas para quem atua nos trabalhos eleitorais.

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, o relógio eleitoral começa novamente: entre 20 e 27 de outubro, eleitores voltam a ficar protegidos contra prisão ou detenção, mantidas as exceções previstas em lei. Ou seja, a legislação protege o direito de chegar às urnas, não oferece imunidade para quem decidir acertar contas com a Justiça.

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