Política
Vai votar? Veja o que é proibido no dia das eleições, de acordo com o TRE-AM
As regras permitem manifestações políticas individuais e silenciosas, mas proíbem boca de urna
No dia do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 4 de outubro, o eleitor pode vestir a camisa do candidato, carregar bandeira e exibir adesivo, mas a liberdade para por aí. Tentar transformar a fila da votação em extensão do palanque pode configurar irregularidade ou crime eleitoral. As regras permitem manifestações políticas individuais e silenciosas, mas proíbem boca de urna, abordagem de eleitores e ações coletivas destinadas a influenciar votos.
Na prática, o eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, dístico ou bandeira para demonstrar sua preferência. O problema começa quando a manifestação deixa de ser individual. Aglomerações com roupas ou materiais padronizados, atos barulhentos, distribuição de camisetas e tentativas de convencer outros eleitores são proibidos até o encerramento da votação.
A legislação é ainda mais direta com quem pretende fazer campanha no dia do voto. Usar alto-falantes, realizar comícios ou carreatas, arregimentar eleitores e praticar boca de urna são crimes eleitorais. Na internet, também é proibido publicar novos conteúdos de propaganda ou impulsionar publicações no dia da eleição. O material colocado no ar anteriormente pode permanecer disponível, desde que não receba novo impulsionamento.
Dentro das seções eleitorais, a regra também fecha o cerco à propaganda. Mesários e demais pessoas convocadas para os trabalhos não podem utilizar roupas ou objetos com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações. Já os fiscais partidários podem usar crachá contendo apenas nome e sigla da legenda, federação ou coligação, sem transformar o ambiente de votação em vitrine eleitoral.
Em resumo, a Justiça Eleitoral não proíbe o eleitor de mostrar em quem pretende votar. O limite é tentar transformar essa preferência pessoal em campanha para conquistar o voto alheio. Quem ultrapassar essa linha poderá responder por crime eleitoral, conforme a conduta praticada.
(*)Fonte: TRE-AM